Deliberação 327/2004. - A firma Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Prolipase HL, cápsula 22500 U + 25000 U + 1250 U, concedida em 2 de Fevereiro de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2620292 e 2620391, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
17 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.