Aviso 3310/2004, de 12 de Março
Aviso 3310/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada para consulta a lista de antiguidade do pessoal não docente desta Faculdade com referência a 31 de Dezembro de 2003.
Da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
26 de Fevereiro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Rodrigues Monteiro de Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2198310.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2198310/aviso-3310-2004-de-12-de-marco