No artigo 9.º, onde se lê: «Decreto-Lei 100/73, de 3 de Fevereiro», deve ler-se: «Decreto-Lei 100/76, de 3 de Fevereiro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
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No artigo 9.º, onde se lê: «Decreto-Lei 100/73, de 3 de Fevereiro», deve ler-se: «Decreto-Lei 100/76, de 3 de Fevereiro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de Agosto, que cria na região dos Açores uma junta administrativa e de desenvolvimento regional. Extingue a Comissão de Planeamento Regional, criada pelo Decreto-Lei n.º 48905, de 11 de Março de 1969.
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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