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Despacho (extracto) 4975/2004, de 11 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4975/2004 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração de 5 de Fevereiro de 2004, foi autorizada licença sem vencimento por um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à técnica superior de saúde, assistente principal, ramo de farmácia, Capitolina Maria de Figueiredo Fernandes Pinho, com efeitos a 17 de Fevereiro de 2004.

19 de Fevereiro de 2004. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Fernanda Ferreira de Oliveira Manarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2198209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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