Aviso 3283/2004, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência e do Ensino Superior - Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo
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Fonte: Diário da República n.º 60/2004, Série II de 2004-03-11.
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Data:
2004-03-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3283/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada no quadro de avisos da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo a lista de antiguidade do pessoal do quadro com referência a 31 de Dezembro de 2003, podendo ser apresentadas reclamações no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
26 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Miguel Salvador Machado Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2198169.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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