Decreto-lei 828/76, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 271/1976, Série I de 1976-11-19.
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Data:
1976-11-19
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Permite ao Ministro da Justiça delegar no Procurador-Geral da República a sua competência para despachar os assuntos relativos à gestão do pessoal dependente da Procuradoria-Geral da República.
Decreto-Lei 828/76
de 19 de Novembro
A política de simplificação administrativa e de desconcentração de competências justifica que o Ministro da Justiça seja autorizado a delegar no Procurador-Geral da República os poderes para despachar assuntos relativos à gestão de pessoal que corram pela Procuradoria-Geral da República.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O Ministro da Justiça poderá delegar no Procurador-Geral da República a sua competência para despachar os assuntos relativos à gestão do pessoal dependente da Procuradoria-Geral da República.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.
Promulgado em 8 de Novembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/19/plain-219811.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219811.dre.pdf .
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