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Declaração 100/2003, de 6 de Março

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Sumário

Torna público o registo da alteração ao Plano Director Municipal de Amarante respeitante à área industrial de Oliveira.

Texto do documento

Declaração 100/2003 (2.ª série). - Torna-se público que por despacho do subdirector-geral de 6 de Fevereiro de 2003 foi registada a alteração ao Plano Director Municipal de Amarante respeitante à área industrial de Oliveira.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea c) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do mesmo diploma, a deliberação da Assembleia Municipal de Amarante de 29 de Junho de 2002 que aprovou a alteração e a planta de ordenamento alterada.

A alteração foi registada com o n.º 01.13.01.00/OB.03-PD/A em 11 de Fevereiro de 2003.

13 de Fevereiro de 2003. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

Assembleia Municipal de Amarante

Aprovação em minuta

Assunto: Ponto n.º 6 - Análise, discussão e aprovação da alteração à carta de ordenamento de Amarante como unidade operativa de planeamento (UOPG), área industrial de Oliveira, espaço florestal para espaço industrial.

A Assembleia Municipal de Amarante, reunida em sessão ordinária realizada em 29 de Junho de 2002, deliberou aprovar, por unanimidade, o ponto n.º 6 da ordem de trabalhos, com a seguinte votação:

Votos a favor: 66;

Abstenções: 0;

Votos contra: 0.

No acto da votação estavam presentes 66 deputados municipais.

Esta minuta para produzir efeitos imediatos foi aprovada nesta sessão ordinária por unanimidade.

29 de Junho de 2002. - A Mesa: (Assinatura ilegível.), presidente - (Assinatura ilegível.), 1.º secretário - (Assinatura ilegível.), 2.º secretário.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/06/plain-219789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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