Declaração 100/2003, de 6 de Março
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO-MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDEN DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 55, de 06.03.2003, Pág. 3601
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Data:
2003-03-06
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Torna público o registo da alteração ao Plano Director Municipal de Amarante respeitante à área industrial de Oliveira.
Declaração 100/2003 (2.ª série). - Torna-se público que por
despacho do subdirector-geral de 6 de Fevereiro de 2003 foi registada a alteração ao Plano Director Municipal de Amarante respeitante à área industrial de Oliveira.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea c) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do mesmo diploma, a deliberação da Assembleia Municipal de Amarante de 29 de Junho de 2002 que aprovou a alteração e a planta de ordenamento alterada.
A alteração foi registada com o n.º 01.13.01.00/OB.03-PD/A em 11 de Fevereiro de 2003.
13 de Fevereiro de 2003. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.
Assembleia Municipal de Amarante
Aprovação em minuta
Assunto: Ponto n.º 6 - Análise, discussão e aprovação da alteração à carta de ordenamento de Amarante como unidade operativa de planeamento (UOPG), área industrial de Oliveira, espaço florestal para espaço industrial.
A Assembleia Municipal de Amarante, reunida em sessão ordinária realizada em 29 de Junho de 2002, deliberou aprovar, por unanimidade, o ponto n.º 6 da ordem de trabalhos, com a seguinte votação:
Votos a favor: 66;
Abstenções: 0;
Votos contra: 0.
No acto da votação estavam presentes 66 deputados municipais.
Esta minuta para produzir efeitos imediatos foi aprovada nesta sessão ordinária por unanimidade.
29 de Junho de 2002. - A Mesa: (Assinatura ilegível.), presidente - (Assinatura ilegível.), 1.º secretário - (Assinatura ilegível.), 2.º secretário.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/06/plain-219789.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219789.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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