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Contrato 227/2004 - AP, de 11 de Março

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Texto do documento

Contrato 227/2004 - AP. - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 23 de Junho de 2003, foram celebrados contratos administrativos de provimento, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, com efeitos a 1 de Agosto de 2003, entre os Hospitais da Universidade de Coimbra e os médicos a seguir identificados:

Dr.ª Cláudia Marisa Hilário Dias Alves, assistente de anestesiologia.

Dr. Manuel Carlos Loureiro Lemos, assistente de endocrinologia.

Dr.ª Maria Fátima Santos Dias Gabriel, assistente de patologia clínica.

Dr.ª Ana Maria Esesumaga Perez, assistente de imunohemoterapia.

Dr.ª Ana Patrícia Sousa Martins Oliveira Leitão Carvalho, assistente de endocrinologia.

Dr.ª Margarida Isabel Dias Alexandre Oliveira, assistente de reumatologia.

Dr. Luís Pedro Oliveira Melo Freitas, assistente de neuroradiologia.

Dr. Alexandre Jorge Bandarrinha Monteiro, assistente de cirurgia geral.

Dr. José Eduardo Silva Sousa, assistente de medicina interna.

Dr. Pedro Miguel Mendes Faria, assistente de oftalmologia.

Dr.ª Sandra Marisa Duarte Costa Pereira, assistente de otorrinolaringologia.

Dr. Luís Miguel Catarino Curvo Semedo, assistente de radiologia.

Dr. Edgar João Silva Semedo, assistente de anestesiologia.

Dr.ª Ana Sofia Conceição Nunes Anjos Oliveira Curvo Semedo, assistente de medicina nuclear.

4 de Fevereiro de 2004. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena Silva André Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2197798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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