Resolução 59/77, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 59/1977, Série I de 1977-03-11.
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Data:
1977-03-11
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Secções desta página::
Estabelece normas relativas à Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L..
Resolução 59/77
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1977, tendo em atenção a situação actual da Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., e considerando:
1. A necessária utilização de todos os recursos energéticos nacionais;
2. A situação do mercado externo dos combustíveis fósseis, que permite ao Governo fixar para o carvão nacional um preço que rentabiliza a sua extracção:
Resolveu:
1. Encarregar o Instituto de Participações do Estado de desenvolver as acções conducentes à aquisição do capital privado e outras acções de saneamento da estrutura financeira da Empresa, incluindo a conversão em capital social da totalidade, ou parte, do crédito global que o Estado detenha sobre a Empresa;
2. Autorizar o arranque imediato do programa de investimentos, para o qual foi inscrito no PISEE/77 o montante de 33050 contos.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/11/plain-219759.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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