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Resolução 59/77, de 11 de Março

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Sumário

Estabelece normas relativas à Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 59/77

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1977, tendo em atenção a situação actual da Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., e considerando:

1. A necessária utilização de todos os recursos energéticos nacionais;

2. A situação do mercado externo dos combustíveis fósseis, que permite ao Governo fixar para o carvão nacional um preço que rentabiliza a sua extracção:

Resolveu:

1. Encarregar o Instituto de Participações do Estado de desenvolver as acções conducentes à aquisição do capital privado e outras acções de saneamento da estrutura financeira da Empresa, incluindo a conversão em capital social da totalidade, ou parte, do crédito global que o Estado detenha sobre a Empresa;

2. Autorizar o arranque imediato do programa de investimentos, para o qual foi inscrito no PISEE/77 o montante de 33050 contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/11/plain-219759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219759.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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