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Portaria 1294-C/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Texto do documento

Portaria 1294-C/2007

de 28 de Setembro

O Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Autoridade para as Condições do Trabalho, adiante designada por ACT. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

É fixado em 19 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Artigo 2.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 18 de Setembro de 2007

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/28/plain-219744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-B/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que dispõe dos seguintes serviços desconcentrados: Direcção Regional do Norte, Direcção Regional do Centro, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Direcção Regional do Alentejo e Direcção Regional do Algarve. Define a missão, atribuições, órgãos e respectivas competências da ACT.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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