Despacho 22 726-A/2007
Ao abrigo do artigo 19.º, n.º 2, do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, fixo a sede e a área de jurisdição dos serviços desconcentrados da Autoridade para as Condições do Trabalho, nos seguintes termos:
1 - Direcção Regional do Norte:
Sede - Braga;
Área de jurisdição - a área correspondente ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Norte, prevista no Decreto-Lei 317/99, de 11 de Agosto.
Unidade Local de Braga:
Sede - Braga;
Área de jurisdição - concelhos de Amares, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Esposende, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde.
Centro Local do Ave:
Sede - Guimarães;
Área de jurisdição - concelhos de Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Vizela e Vila Nova de Famalicão.
Centro Local do Nordeste Transmontano:
Sede - Bragança;
Área de jurisdição - concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.
Centro Local do Grande Porto:
Sede - Porto;
Área de jurisdição - concelhos de Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa do Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Unidade Local de Penafiel:
Sede - Penafiel;
Área de jurisdição - concelhos de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.
Centro Local de Entre Douro e Vouga:
Sede - São João da Madeira;
Área de jurisdição - concelhos de Arouca, Castelo de Paiva, Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra.
Centro Local do Alto Minho:
Sede - Viana do Castelo;
Área de jurisdição - concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.
Centro Local do Douro:
Sede - Vila Real;
Área de jurisdição - concelhos de Alijó, Armamar, Boticas, Chaves, Cinfães, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Penedono, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Valpaços, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.
Unidade de Apoio ao Centro Local do Douro, em Lamego:
Sede - Lamego;
Área de jurisdição - concelhos de Armamar, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca e Vila Nova de Foz Côa.
2 - Direcção Regional do Centro:
Sede - Viseu;
Área de jurisdição - a área correspondente ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Centro, prevista no Decreto-Lei 317/99, de 11 de Agosto.
Centro Local do Baixo Vouga:
Sede - Aveiro;
Área de jurisdição - concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
Centro Local da Beira Interior:
Sede - Castelo Branco;
Área de jurisdição - concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Rodão.
Unidade Local da Covilhã:
Sede - Covilhã;
Área de jurisdição - concelhos de Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor.
Centro Local do Mondego:
Sede - Coimbra;
Área de jurisdição - concelhos de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.
Unidade de Apoio ao Centro Local do Mondego, na Figueira da Foz:
Sede - Figueira da Foz;
Área de jurisdição - concelhos de Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho e Soure.
Centro Local da Beira Alta:
Sede - Guarda;
Área de jurisdição - concelhos de Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso.
Centro Local do Lis:
Sede - Leiria;
Área de jurisdição - concelhos de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrogão Grande, Pombal e Porto de Mós.
Unidade Local de Viseu:
Sede - Viseu;
Área de jurisdição - concelhos de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
3 - Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo:
Sede - Setúbal;
Área de jurisdição - a área correspondente ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) de Lisboa e Vale do Tejo, prevista no Decreto-Lei 317/99, de 11 de Agosto.
Centro Local da Lezíria e Médio Tejo:
Área de jurisdição - concelhos de Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Gavião, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém.
Unidade Apoio ao Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, em Tomar:
Sede - Tomar;
Área de jurisdição - concelhos de Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém.
Centro Local de Lisboa Oriental:
Sede - Lisboa;
Área de jurisdição - concelhos de Amadora, Lisboa e Odivelas.
Centro Local de Lisboa Ocidental:
Sede - Sintra;
Área de jurisdição - concelhos de Cascais, Oeiras e Sintra.
Centro Local do Oeste:
Sede - Torres Vedras;
Área de jurisdição - concelhos de Alcobaça, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Mafra, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.
Unidade Local de Apoio ao Centro Local do Oeste, nas Caldas da Rainha:
Sede - Caldas da Rainha;
Área de jurisdição - concelhos de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos e Peniche.
Unidade Local de Vila Franca de Xira:
Sede - Vila Franca de Xira;
Área de jurisdição - Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Loures e Vila Franca de Xira.
Centro Local da Península de Setúbal:
Sede - Almada;
Área de jurisdição - concelhos de Almada, Seixal e Sesimbra.
Unidade Local do Barreiro:
Sede - Barreiro;
Área de jurisdição - concelhos de Barreiro, Moita e Montijo.
Unidade Local de Setúbal:
Sede - Setúbal;
Área de jurisdição - concelhos de Alcochete, Palmela e Setúbal.
4 - Direcção Regional do Alentejo:
Sede - Beja;
Área de jurisdição - a área correspondente ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Alentejo, prevista no Decreto-Lei 317/99, de 11 de Agosto.
Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo:
Sede - Beja;
Área de jurisdição - concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique, Santiago do Cacém, Serpa, Sines e Vidigueira.
Centro Local do Alentejo Central:
Sede - Évora;
Área de jurisdição - concelhos de Alandroal, Alcácer do Sal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Grândola, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.
Centro Local do Alto Alentejo:
Sede - Portalegre;
Área de jurisdição - concelhos de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Marvão, Monforte, Mora, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel.
5 - Direcção Regional do Algarve:
Sede - Faro;
Área de jurisdição - a área correspondente ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Algarve, prevista no Decreto-Lei 317/99, de 11 de Agosto.
Unidade Local de Faro:
Sede - Faro;
Área de jurisdição - concelhos de Albufeira, Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António.
Centro Local de Portimão:
Sede - Portimão;
Área de jurisdição - concelhos de Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.
O presente despacho entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
18 de Setembro de 2007. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.