A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8085, de 12 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374/76, de 19 de Maio, que abre no Ministério das Finanças um crédito especial de 40000 contos a favor do Ministério dos Assuntos Sociais.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da 14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério dos Assuntos Sociais, o Decreto-Lei 374/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 19 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio», deve ler-se: «Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/12/plain-219724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-19 - Decreto-Lei 374/76 - Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Abre no Ministério das Finanças um crédito especial de 40000 contos a favor do Ministério dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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