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Despacho 22644/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Atribui ao director-geral do Consumidor, José Manuel Pereira Ribeiro, um subsídio mensal de residência.

Texto do documento

Despacho 22644/2007, de 25 de Junho de 2007

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, pode ser concedido um subsídio de residência aos titulares do cargo de director-geral que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos, ou numa área circundante de 150 km.

Considerando que, através do despacho 9290/2007, de 30 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de Maio de 2007, o licenciado José Manuel Pereira Ribeiro, que tem residência permanente em Valongo, foi nomeado director-geral do Consumidor do Ministério da Economia e da Inovação, sediada em Lisboa.

Assim, determina-se:

1 - É atribuído ao director-geral do Consumidor, licenciado José Manuel Pereira Ribeiro, um subsídio mensal de residência no montante de 50% do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública, em vigor em 2005, atento o disposto na Lei 53-C/2006, de 29 de Dezembro.

2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde o dia 13 de Fevereiro de 2007.

25 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/28/plain-219722.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 331/88 - Ministério das Finanças

    Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-C/2006 - Assembleia da República

    Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto ( Determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006) até 31 de Dezembro de 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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