Despacho 4846/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, e ao abrigo do disposto no n.º 2 da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, determino que o n.º 3 do n.º 4.º do regulamento da deliberação 280/2003, de 24 de Fevereiro (deliberação do senado n.º 38/UTL/2002), relativa ao curso de mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, passe a ter a seguinte redacção:
"4.º
Atribuição de créditos na admissão
1 - ...
2 - ...
3 - Estão dispensados destas provas de avaliação de conhecimentos os licenciados em Engenharia Electrotécnica e de Computadores pelo IST que, há não mais de três anos lectivos contados a partir da data de início do período de candidatura à inscrição neste mestrado, tenham concluído aquela licenciatura obtendo aprovação, nos termos regulamentares, em disciplinas do tipo L/M, M ou M/D, com nota mínima de 14 em cada uma das disciplinas em que é pedida a atribuição de créditos."
23 de Fevereiro de 2004. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.