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Despacho 4846/2004, de 9 de Março

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Texto do documento

Despacho 4846/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, e ao abrigo do disposto no n.º 2 da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, determino que o n.º 3 do n.º 4.º do regulamento da deliberação 280/2003, de 24 de Fevereiro (deliberação do senado n.º 38/UTL/2002), relativa ao curso de mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, passe a ter a seguinte redacção:

"4.º

Atribuição de créditos na admissão

1 - ...

2 - ...

3 - Estão dispensados destas provas de avaliação de conhecimentos os licenciados em Engenharia Electrotécnica e de Computadores pelo IST que, há não mais de três anos lectivos contados a partir da data de início do período de candidatura à inscrição neste mestrado, tenham concluído aquela licenciatura obtendo aprovação, nos termos regulamentares, em disciplinas do tipo L/M, M ou M/D, com nota mínima de 14 em cada uma das disciplinas em que é pedida a atribuição de créditos."

23 de Fevereiro de 2004. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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