A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8078, de 8 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 31-A/77, de 21 de Janeiro, que adopta o novo sistema tarifário para o sector eléctrico.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a Portaria 31-A/77, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2, alínea b), onde se lê: «..., suspenso quando o preço médio de compra resultar superior a 1$10 por kilowatt-hora ...», deve ler-se: «..., não devendo, porém, conduzir a um preço médio de compra superior a 1$10 por kilowatt-hora, subsistindo os preços que actualmente excedem aquele valor ...»;

No sistema tarifário do sector eléctrico anexo à portaria, artigo 6.º, n.º 4, onde se lê: «A = 0,125 + (p - p(índice o)) escudos por kilowatt-hora ...», deve ler-se: «A = 0,125 x (p - p(índice o)) escudos por kilowatt-hora ...»;

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê: «..., com a sobretaxa de 45$00 por kilowatt-mês», deve ler-se: «..., com a sobretaxa de 45$00 por kilowatt e por mês»;

No artigo 8.º, n.º 3, onde se lê: «..., com a sobretaxa de 40$00 por kilowatt-mês ...», deve ler-se: «..., com a sobretaxa de 40$00 por kilowatt e por mês, ...»;

No quadro 1, onde se lê: «Alta (b) U >= 60 kV», deve ler-se: «Alta (b) >= 60 kV»;

No mesmo quadro, onde se lê: «Taxa de potência (escudos por kilowatt-mês) ...», deve ler-se: «Taxa de potência (escudos por kilowatt e por mês) ...»; e na nota (b), onde se lê: «... com a sobretaxa de 45$00 kilowatt-mês», deve ler-se: «... com a sobretaxa de 45$00 por kilowatt e por mês»;

No título do quadro 2, onde se lê: «Tarifas de energia eléctrica em (a) (b)», deve ler-se:

«Tarifas de energia eléctrica em baixa tensão (a) (b)»;

No quadro 2, onde se lê: «Potência permanente (c) (kilowatt-ampere)», deve ler-se:

«Potência permanente (c) (kilovolt-ampere)», e na nota (a), onde se lê: «... com a sobretaxa de 40$00 por kilowatt-mês, ...», deve ler-se: «... com a sobretaxa de 40$00 por kilowatt e por mês, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/08/plain-219658.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-21 - Portaria 31-A/77 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Adopta o novo sistema tarifário para o sector eléctrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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