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Declaração DD8080, de 10 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 758/76, de 22 de Outubro, que amnistia os crimes políticos e as infracções disciplinares da mesma natureza cometidos desde 25 de Abril de 1974.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se faz público que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 22 de Outubro, do Decreto-Lei 758/76 existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 7.º onde se lê: «O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação», deve ler-se: «O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/10/plain-219656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-22 - Decreto-Lei 758/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Amnistia os crimes políticos e as infracções disciplinares da mesma natureza cometidos desde 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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