A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD8080, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 758/76, de 22 de Outubro, que amnistia os crimes políticos e as infracções disciplinares da mesma natureza cometidos desde 25 de Abril de 1974.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se faz público que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 22 de Outubro, do Decreto-Lei 758/76 existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 7.º onde se lê: «O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação», deve ler-se: «O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/10/plain-219656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-22 - Decreto-Lei 758/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Amnistia os crimes políticos e as infracções disciplinares da mesma natureza cometidos desde 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda