Declaração DD8080, de 10 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 263, de 10.11.1976, Pág. 2558
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Data:
1976-11-10
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 758/76, de 22 de Outubro, que amnistia os crimes políticos e as infracções disciplinares da mesma natureza cometidos desde 25 de Abril de 1974.
Declaração
Para os devidos efeitos se faz público que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 22 de Outubro, do
Decreto-Lei 758/76 existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 7.º onde se lê: «O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação», deve ler-se: «O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/10/plain-219656.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219656.dre.pdf .
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