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Despacho 4682/2004, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 4682/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos ao posto de segundo-sargento da classe de electrotécnicos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9346794, primeiro-marinheiro E Carla Cristina Veloso Pedro.

9348294, primeiro-marinheiro E Carla Alexandra da Conceição Fernandes Lavado.

9327596, segundo-marinheiro L Rogério Paulo Calado Ferreira.

9304698, segundo-marinheiro C José Maria Polido Madeira.

9311396, segundo-marinheiro E Nuno Miguel Cortes dos Santos.

9314997, segundo-marinheiro E Gonçalo José Ferreira Procópio.

9323197, segundo-marinheiro TFD Carina Tibúrcio.

9300494, cabo R Pedro Miguel Serra Oliveira.

9307996, segundo-marinheiro L Adriano Jorge Marques Valente.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2003, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9325995, segundo-sargento ETC Nuno Miguel Afonso Vitorino Luís, pela ordem indicada.

19 de Fevereiro de 2004. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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