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Edital 356/2004, de 6 de Março

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Texto do documento

Edital 356/2004 (2.ª série). - 1 - Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público que, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, no Departamento de Expressões Artísticas, Motricidade e Animação e Suas Didácticas (área científica de Educação Visual e Tecnológica).

2 - O concurso é válido pelo período de um ano.

3 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que satisfaçam cumulativamente um dos requisitos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e sejam possuidores do grau de mestre e de licenciatura adequados às funções a desempenhar.

4 - A selecção e ordenação dos candidatos terá por base a avaliação curricular e a realização de entrevista individual, se o júri assim o entender, tendo em conta o mérito científico, profissional e pedagógico dos concorrentes, bem como a adequação do perfil académico e profissional às necessidades da Escola.

5 - São factores de preferência:

a) Possuir o grau de mestre em Estética ou História da Arte;

b) Possuir o grau de licenciatura em Artes-Plásticas-Pintura;

c) Experiência de docência no ensino superior na área a que concorre;

d) Experiência e formação de professores - formação inicial, formação em serviço e formação contínua;

e) Desempenho de funções nas área de gestão, coordenação e avaliação da formação;

f) Experiência docente em outros graus de ensino.

6 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, apartado 84, 7301-901 Portalegre, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Cópia autenticada dos diplomas ou certidões de atribuição de grau académico;

e) Três exemplares do currículo detalhado;

f) Lista completa da documentação apresentada.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 7 aos candidatos que declarem, sob compromisso de honra, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

10 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais ao nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, da data e da instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;

d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, o período de tempo, a data e o local em que foram exercidas, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;

e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da qualidade dos trabalhos produzidos.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação limiar dos candidatos.

12 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo caso vício de forma.

13 - A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o seguinte endereço: Praça do Município, apartado 84, 7301-901 Portalegre.

14 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Prof.ª Doutora Isabel Maria Sabino Correia, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Prof.ª Doutora Cristina da Sousa Azevedo Tavares, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Mestra Maria da Graça Sarreira Pena Carvalho, professora-adjunta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.

10 de Fevereiro de 2004. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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