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Rectificação 501/2004, de 6 de Março

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Texto do documento

Rectificação 501/2004. - Por deliberação do conselho de administração de 11 de Fevereiro de 2004, rectifica-se o n.º 2.5 da deliberação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, o qual passa a ter a seguinte redacção:

"2.5 - Autorizar as despesas com bens e serviços cuja realização tenha sido precedida de concurso ou consulta até aos limites constantes daqueles pelos respectivos despachos de adjudicação, bem como outras despesas com a aquisição de idênticos bens e serviços cujo montante não ultrapasse Euro 2500."

A presente deliberação produz efeitos a 7 de Novembro de 2003, ficando por ela ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido praticados por aquele dirigente.

12 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António Manuel Marques Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196440.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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