Rectificação 501/2004. - Por deliberação do conselho de administração de 11 de Fevereiro de 2004, rectifica-se o n.º 2.5 da deliberação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, o qual passa a ter a seguinte redacção:
"2.5 - Autorizar as despesas com bens e serviços cuja realização tenha sido precedida de concurso ou consulta até aos limites constantes daqueles pelos respectivos despachos de adjudicação, bem como outras despesas com a aquisição de idênticos bens e serviços cujo montante não ultrapasse Euro 2500."
A presente deliberação produz efeitos a 7 de Novembro de 2003, ficando por ela ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido praticados por aquele dirigente.
12 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António Manuel Marques Luís.