Aviso 2992/2004 (2.ª série). - Por ordem superior se torna público ter entrado em vigor em 1 de Outubro de 2003 o Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002, nos termos do seu artigo 6.º, para a República Portuguesa, República de Angola e República Democrática de São Tomé e Príncipe.
O Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa foi aprovado pelo Decreto 37/2003, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 174, de 30 de Julho de 2003.
13 de Fevereiro de 2004. - O Director, Manuel Tomás Fernandes Pereira.