Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2991/2004, de 6 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2991/2004 (2.ª série). - Por ordem superior se torna público ter entrado em vigor em 1 de Outubro de 2003 o Acordo sobre Estabelecimento de Balcões Específicos nos Postos de Entrada e Saída para o Atendimento de Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002, para a República Portuguesa, República de Angola e República Democrática de São Tomé e Príncipe.

O Acordo sobre Estabelecimento de Balcões Específicos nos Postos de Entrada e Saída para o Atendimento de Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa foi aprovado pelo Decreto 33/2003, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 174, de 30 de Julho de 2003.

13 de Fevereiro de 2004. - O Director, Manuel Tomás Fernandes Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196420.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda