Aviso 2988/2004 (2.ª série). - Por ordem superior se torna público ter entrado em vigor em 1 de Outubro de 2003 o Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002, nos termos do seu artigo 7.º, para a República Portuguesa, República de Angola e República Democrática de São Tomé e Príncipe.
O Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração foi aprovado pelo Decreto 35/2003, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 174, de 30 de Julho de 2003.
13 de Fevereiro de 2004. - O Director, Manuel Tomás Fernandes Pereira.