Declaração DD8074, de 9 de Novembro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 262, de 09.11.1976, Pág. 2551
-
Data:
1976-11-09
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificada a declaração da Presidência do Conselho de Ministros, de 31 de Agosto de 1976, respeitante à rectificação do Decreto-Lei n.º 643/76, de 30 de Julho (concede benefícios fiscais aos adquirentes de casas destinadas à sua residência permanente e dos respectivos agregados familiares).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a declaração da Presidência do Conselho de Ministros respeitante à rectificação do
Decreto-Lei 643/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 31 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
São elevados para 1000000$00 e 1600000$00, respectivamente, os limites fixados na alínea c) do n.º 12.º e no n.º 21.º do artigo 11.º, bem como no artigo 39.º-A do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
deve ler-se:
É elevado para 1000000$00 o limite fixado na alínea c) do n.º 12.º e no n.º 21.º do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, bem como para 1000000$00 e 1600000$00, respectivamente, os limites de 500000$00 e 1000000$00 estabelecidos no artigo 39.º-A do mesmo diploma.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/09/plain-219633.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219633.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/219633/declaracao-DD8074-de-9-de-novembro