Aviso 2971/2004 (2.ª série). - Por despachos do presidente do ISCTE, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto:
De 2 de Maio de 2003:
António Augusto Damasceno Alves Correia - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado a tempo parcial, 50%, além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização.
De acordo com o n.º 2 do artigo 15.º, a contratação foi aprovada em reunião do conselho científico de 13 de Março de 2003, com base nos pareceres elaborados pelos Profs. Doutores Nélson José dos Santos António, Luís Antero Reto e Albino Pedro Anjos Lopes.
De 4 de Agosto de 2003:
Carlos Manuel Matias Coimbra - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado a tempo parcial, 30%, além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização.
De acordo com o n.º 2 do artigo 15.º, a contratação foi aprovada em reunião do conselho científico de 1 de Agosto de 2003, com base nos pareceres elaborados pelos Profs. Doutores Rogério Roque Amaro, Francisco Cabral Cordovil e Helena Maria de Sousa Lopes.
De 15 de Outubro de 2003:
Ricardo Parreira de Azambuja Fonseca - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente estagiário além do quadro deste Instituto, em regime de substituição no âmbito da acção n.º 5.3 do PRODEP III e enquanto durar o impedimento do titular do lugar. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização.
De 17 de Outubro de 2003:
Pedro Viana Botelho - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado a tempo parcial, 50%, além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, caducando em 30 de Setembro de 2004.
De acordo com o n.º 2 do artigo 15.º, a contratação foi aprovada em reunião do conselho científico de 7 de Outubro de 2003, com base nos pareceres elaborados pelos Profs. Doutores Manuel António Correia Teixeira, Teresa Marquito Marat-Mendes e Luís Cunha.
(Não sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
16 de Fevereiro de 2004. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.