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Despacho 4535/2004, de 5 de Março

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Texto do documento

Despacho 4535/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências na administradora da área do Serviço de Informação e Gestão de Utentes. - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 21 428/2002, de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, pela deliberação do conselho de administração de 6 de Novembro de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 2003, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na administradora da área do Serviço de Informação e Gestão de Utentes, Dr.ª Maria Isabel Borges Duarte Guerreiro, as seguintes competências:

1) Aprovar os planos de férias anuais e autorizar posteriormente o seu gozo relativamente ao pessoal afecto ao Serviço de Informação e Gestão de Utentes;

2) Autorizar a inscrição e participação de funcionários, agentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional relativamente ao pessoal afecto ao Serviço de Informação e Gestão de Utentes;

3) Autorizar o gozo de férias, incluindo em acumulação, do pessoal a que se refere o número anterior;

4) Solicitar anualmente às agências funerárias a prova do exercício de actividade, conforme o n.º 2 do Regulamento das Agências Funerárias;

5) Autorizar o reembolso de taxas moderadoras pagas pelos utentes;

6) Assinar termos de responsabilidade relativos ao transporte de doentes em ambulância, desde que devidamente fundamentados por informação clínica;

7) Autorizar todos os procedimentos e pagamentos relativos a processos de assistência médica no estrangeiro que tenham despacho autorizador da Direcção-Geral da Saúde;

8) Visar as escalas das agências funerárias, nos termos do n.º 6.3 do Regulamento das Agências funerárias;

9) Autorizar a marcação e desmarcação de consultas solicitadas pelos médicos dos serviços do HSM;

10) Proceder à gestão dos gabinetes de consulta no espaço afecto às consultas externas apoiadas pelo Serviço de Informação e Gestão de Utentes;

11) Assinar a correspondência ou expediente necessário ao funcionamento do Serviço de Informação e Gestão de Utentes.

O presente despacho produz efeitos reportados a 4 de Novembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

6 de Fevereiro de 2004. - O Vogal Executivo, António José Albino Freire.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196247.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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