Despacho 4535/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências na administradora da área do Serviço de Informação e Gestão de Utentes. - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 21 428/2002, de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, pela deliberação do conselho de administração de 6 de Novembro de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 2003, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na administradora da área do Serviço de Informação e Gestão de Utentes, Dr.ª Maria Isabel Borges Duarte Guerreiro, as seguintes competências:
1) Aprovar os planos de férias anuais e autorizar posteriormente o seu gozo relativamente ao pessoal afecto ao Serviço de Informação e Gestão de Utentes;
2) Autorizar a inscrição e participação de funcionários, agentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional relativamente ao pessoal afecto ao Serviço de Informação e Gestão de Utentes;
3) Autorizar o gozo de férias, incluindo em acumulação, do pessoal a que se refere o número anterior;
4) Solicitar anualmente às agências funerárias a prova do exercício de actividade, conforme o n.º 2 do Regulamento das Agências Funerárias;
5) Autorizar o reembolso de taxas moderadoras pagas pelos utentes;
6) Assinar termos de responsabilidade relativos ao transporte de doentes em ambulância, desde que devidamente fundamentados por informação clínica;
7) Autorizar todos os procedimentos e pagamentos relativos a processos de assistência médica no estrangeiro que tenham despacho autorizador da Direcção-Geral da Saúde;
8) Visar as escalas das agências funerárias, nos termos do n.º 6.3 do Regulamento das Agências funerárias;
9) Autorizar a marcação e desmarcação de consultas solicitadas pelos médicos dos serviços do HSM;
10) Proceder à gestão dos gabinetes de consulta no espaço afecto às consultas externas apoiadas pelo Serviço de Informação e Gestão de Utentes;
11) Assinar a correspondência ou expediente necessário ao funcionamento do Serviço de Informação e Gestão de Utentes.
O presente despacho produz efeitos reportados a 4 de Novembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
6 de Fevereiro de 2004. - O Vogal Executivo, António José Albino Freire.