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Despacho 4514/2004, de 5 de Março

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Texto do documento

Despacho 4514/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, delego no chefe da Divisão Técnica de Armas e Explosivos, comissário Jacinto de Jesus Moreira, competência para a prática dos seguintes actos, durante os períodos de ausência ou impedimento do director do Departamento de Armas e Explosivos, subintendente Waldemar Pires Martins Coroado:

1.1 - Autorizar a inscrição de faricantes e reparadores de armas e munições e armeiros;

1.2 - Autorizar a importação, exportação e transferência de armas de fogo e munições;

1.3 - Conceder licenças de uso e porte de armas de precisão;

1.4 - Conceder licenças de uso e porte de armas de caça grossa;

1.5 - Autorizar a compra de armas e munições;

1.6 - Autorizar a compra e emprego de substâncias explosivas;

1.7 - Autorizar a importação e exportação de substâncias explosivas e de matérias perigosas;

1.8 - Autorizar a compra de cloratos;

1.9 - Conceder cédulas de operador de substâncias explosivas;

1.10 - Autorizar o transporte de substâncias explosivas.

1.11 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior a director de serviços.

2 - Ratifico todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho, no âmbito das matérias previstas no n.º 1, nos termos do artigo 137.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo.

17 de Fevereiro de 2004. - O Director, Mário Belo Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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