Rectificação 156/2004 - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que o aviso rectificativo n.º 38/2004 - AP -, publicado no apêndice n.º 10 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, relativo ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, saiu com uma incorrecção, que importa corrigir, de imediato.
Assim, no que concerne à fórmula matemática constante do n.º 1 do artigo 26.º do aludido Regulamento Municipal, onde se lê
"C = K x A (m2) x V"
deve ler-se
"C = (K x A (m2) x V)/2".
10 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.