Deliberação 295/2004. - A firma IREX - Promoção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Lda., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Amoxicilina Irex, pó para suspensão oral, 250 mg/5 ml, concedida em 15 de Maio de 1973, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4550992, 9350603 e 4551099, e Amoxicilina Irex, pó para suspensão oral, 500 mg/5 ml, concedida em 15 de Maio de 1973, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4551198, 9350652 e 4551297, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
11 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.