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Deliberação 293/2004, de 4 de Março

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Texto do documento

Deliberação 293/2004. - A firma Jaba Farmacêutica, S. A., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Dilatol SRO, cápsula dura de libertação prolongada, 2,5 mg, concedida em 20 de Maio de 1994, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2223782, e Normoprost, comprimido revestido, 80 mg, concedida em 21 de Maio de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2225993 e 2226090, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

11 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196027.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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