Deliberação 291/2004. - A firma Amgen-Biofarmacêutica, Lda., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Neupogen 30, solução injectável, 30 MUI/0,5 ml, concedida em 12 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2952786 e 2952885, Neupogen 48, solução injectável, 48 MUI/0,5 ml, concedida em 12 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2952984 e 2953081, Neupogen 300, solução injectável 30 MUI/1 ml, concedida em 2 de Julho de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2522084 e 2522282, e Neupogen 480, solução injectável, 48 MUI/1,6 ml, concedida em 2 de Julho de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2522183 e 2522381, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
11 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.