Deliberação 290/2004. - A firma Fresenius Kabi Pharma Portugal, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Compleven, solução para perfusão associação, concedida em 18 de Setembro de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2993889 e 2993988, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
3 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.