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Despacho 4489/2004, de 4 de Março

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Texto do documento

Despacho 4489/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências para a assinatura de termos de responsabilidade para a realização no exterior de meios complementares de diagnóstico e terapêutica. - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 21 428/2002, de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, pela deliberação do conselho de administração de 6 de Novembro de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 2003, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na administradora hospitalar Dr.ª Maria Judite Peres da Silva as competências para assinar termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames e ou outros tratamentos que o Hospital de Santa Maria não tenha condições de prestar.

O presente despacho produz efeitos reportados a 4 de Novembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

6 de Fevereiro de 2004. - O Vogal Executivo, António José Albino Freire.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196020.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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