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Aviso 2882/2004, de 4 de Março

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Texto do documento

Aviso 2882/2004 (2.ª série). - Equiparação a bolseiro. - De acordo com o artigo 13.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro, anexo ao Despacho Normativo 23/98, de 11 de Março, compete aos departamentos pedagógicos apreciar o pedido de equiparação a bolseiro requerido pelos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário. Nestes termos, avisam-se os interessados dos procedimentos exigidos no âmbito da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do mesmo despacho, bem como das áreas temáticas de maior relevância para a educação e ensino definidas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento da mesma disposição legal:

Procedimentos exigidos no âmbito da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do regulamento anexo ao Despacho Normativo 23/98, de 11 de Março, para a apresentação da candidatura.

1 - Identificação do(a) candidato(a):

Nome correcto da escola onde o(a) candidato(a) está afecto(a);

Grau(s) de ensino a que o(a) docente pertence (pré-escolar, 1.º ciclo, 2.º ciclo, 3.º ciclo e ou secundário);

Área(s) curricular(es) disciplinares e não disciplinares que ensina.

2 - Identificação da modalidade do trabalho - mencionar clara e inequivocamente qual a modalidade do trabalho que pretende realizar:

a) Estudo ou investigação em área considerada de interesse para a educação ou ensino;

b) Projecto educativo em domínio com interesse prioritário para a educação e o ensino em geral;

c) Doutoramento (especificar se parte curricular ou redacção da tese);

d) Curso de mestrado (especificar se parte curricular ou redacção da tese);

e) Curso de pós-graduação;

f) Curso de formação especializada/cursos conferentes de grau de licenciatura.

3 - Tema do trabalho [alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro] - indicação da área temática e respectivo(s) subtema(s) onde se integra o trabalho e sua justificação (v. a lista das áreas temáticas abaixo designadas).

4 - Adequação da proposta de trabalho ao grau de ensino a que o docente pertence [alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro] - proposta bem estruturada, de modo a identificar as razões que a justificam face ao desenvolvimento das funções docentes, os objectivos e seus contributos para o reforço das competências profissionais e a sua importância no campo do ensino e a educação.

5 - Currículo vitae [alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro] - fazer prova dos factos mencionados no currículo, designadamente:

Certificado do grau académico de:

Licenciatura;

Mestrado;

Doutoramento;

Certificados da formação especializada de:

Parte curricular do doutoramento;

Parte curricular de mestrado;

Curso de pós-graduação;

Outros cursos;

Certificado ou declaração de modalidades de acções de formação contínua de acções frequentadas ou orientadas nos últimos cinco anos (início do ano escolar de 1998 até final do ano escolar de 2003), quer na qualidade de formando, formador ou dinamizador;

Apresentação da ficha técnica ou declaração por entidade competente de obras e artigos publicados;

Declaração do especialista da área científica ou de entidade competente de estudos e projectos de investigação desenvolvidos (não são tidos em conta os realizados no âmbito dos cursos);

Registo biográfico actualizado e autenticado pela escola (serão apreciadas as funções que constam no respectivo registo e outras, desde que devidamente comprovadas);

Declaração da entidade competente de:

Outras funções desempenhadas fora do estabelecimento de ensino como dirigente;

Outras funções técnico-pedagógicas relevantes desempenhadas fora do estabelecimento de ensino a que pertence.

Lista das áreas temáticas e respectivos subtemas que se revestem de relevância para a educação e o ensino (n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro) - as áreas a seguir enumeradas não se encontram hierarquizadas do ponto de vista da prioridade a atribuir na apreciação dos projectos de formação:

I) Reorganização do ensino básico e reforma do ensino secundário: organização e gestão curricular, prática pedagógica e didácticas específicas:

1) Área de projecto/projecto tecnológico;

2) Áreas disciplinares/disciplinas curriculares;

3) Currículos, programas e competências;

4) Metodologias de ensino/aprendizagem, nomeadamente resolução de problemas, metodologia de projecto, ensino prático/experimental;

5) Métodos e técnicas de estudo;

6) Projecto curricular de escola e de turma;

7) Tecnologias de informação e comunicação na educação;

II) Educação para a cidadania:

1) Educação ambiental;

2) Educação do consumidor;

3) Educação estética;

4) Educação multicultural;

5) Educação para a igualdade;

6) Educação para a paz;

7) Educação para a prevenção rodoviária;

8) Educação para a saúde;

9) Educação para o património em todas as suas vertentes;

10) Educação sexual;

11) Ligação escola/comunidade;

III) Autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino e regime de financiamento:

1) Autonomia e administração;

2) Direcção de turma e outras estruturas educativas;

3) Educação e desenvolvimento local;

4) Escola e mundo do trabalho;

5) Escola e sociedade, (económica, trabalho, etc.);

6) Organização e gestão de escolas/agrupamentos;

7) Organização e gestão de projectos educativos;

IV) Formação de professores: modelos e estratégias:

1) Formação contínua;

2) Formação de professores e dos formadores das áreas técnicas e tecnológicas;

3) Formação especializada;

4) Formação inicial dos docentes;

5) Modalidades de formação;

6) Profissionalidade docente/culturas profissionais;

V) Avaliação do processo ensino-aprendizagem e do desempenho dos estabelecimentos de educação e ensino:

1) Avaliação das aprendizagens;

2) Avaliação das escolas;

3) Avaliação de projectos educativos;

4) Avaliação do desempenho dos professores;

5) Avaliação dos planos curriculares e dos programas;

VI) Organização e estrutura do sistema de educação e formação:

1) Articulação entre os diferentes níveis de ensino;

2) Currículos alternativos;

3) Educação de adultos na perspectiva da educação permanente;

4) Educação de alunos com necessidades educativas especiais;

5) Ensino recorrente;

6) Escola inclusiva;

7) Estratégias de inserção no mercado de trabalho;

8) Formação profissional e práticas inovadoras de formação;

9) Modalidades de formação em contexto de trabalho;

10) Modalidades especiais de educação escolar: ensino de Português no estrangeiro/ensino a distância;

11) Percursos educativos e formativos de nível básico e de nível secundário;

12) Perspectivas organizativas da educação básica e do ensino secundário;

13) Qualificação profissional, formação ao longo da vida e empregabilidade.

30 de Janeiro de 2004. - O Director dos Departamentos da Educação Básica e do Ensino Secundário, Vasco Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195955.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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