Em conformidade com o disposto no seu artigo 40.º, a referida Convenção entrará em vigor no dia 1 de Março de 1977.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Fevereiro de 1977. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Manuel Lage David Ennes.
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Em conformidade com o disposto no seu artigo 40.º, a referida Convenção entrará em vigor no dia 1 de Março de 1977.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Fevereiro de 1977. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Manuel Lage David Ennes.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova para ratificação a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Conselho Federal Suíço sobre Segurança Social.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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