Declaração DD8066, de 4 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 53, de 04.03.1977, Pág. 376
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Data:
1977-03-04
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 743/76, de 16 de Dezembro, que aprova as alterações ao Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, aprovado pela Portaria n.º 35/70, de 14 de Janeiro.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a
Portaria 743/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 292, de 16 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2.º das disposições gerais, onde se lê: «..., avaliado em relação à diferença entre o preço daquelas e o da referida unidade superior»; deve ler-se: «..., avaliado em relação ao preço desta; o das segundas cinco décimas, em relação à diferença entre o preço daquelas e o da referida unidade superior».
Na nota (a) constante da parte inferior do prontuário dos preços dos medicamentos e outros produtos de uso comum, onde se lê: «... (dezanove fios por centímetro cúbico) ...», deve ler-se: «... (dezanove dias por centímetro quadrado) ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/04/plain-219584.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219584.dre.pdf .
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