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Despacho (extracto) 4320/2004, de 3 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4320/2004 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Dezembro de 2003 do reitor da Universidade do Minho:

Doutor Paulo José Guimarães Garrido, professor associado de nomeação provisória do grupo disciplinar de Electrónica Industrial - nomeado definitivamente na mesma categoria e grupo disciplinar do quadro da Universidade do Minho, com efeitos a partir da data do despacho autorizador. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Escola de Engenharia, reunido em 10 de Dezembro de 2003, apreciou os pareceres circunstanciados e fundamentados elaborados pelos Professores Carlos Alberto Caridade Monteiro Couto e José Carlos Ferreira Maia Neves, professores catedráticos, em exercício efectivo de funções na Universidade do Minho, e considerou que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor Paulo José Guimarães Garrido satisfaz os requisitos dos artigos 20.º e 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, pelo que deliberou, por 37 votos favoráveis e 11 votos contra, propor a sua nomeação definitiva como professor associado desta Universidade.

10 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho Científico da Escola de Engenharia, António Sérgio Pousada.

16 de Fevereiro de 2004. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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