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Deliberação 272/2004, de 3 de Março

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Texto do documento

Deliberação 272/2004. - A firma Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Insulatard HM, suspensão injectável, 400 UI/10 ml, concedida em 24 de Janeiro de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8701201.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Insulatard HM, suspensão injectável, 400 UI/10 ml, na apresentação de frasco para injectáveis, uma unidade.

Assim, a pedido da sociedade Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Insulatard HM, suspensão injectável, 400 UI/10 ml, consubstanciada no registo n.º 8701201, e anular o respectivo registo no INFARMED.

3 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195614.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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