Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 269/2004, de 3 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 269/2004. - Por deliberação de 8 de Agosto de 2003, o conselho de administração do INFARMED anulou o registo existente no INFARMED da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Humegon 75, pó e solvente para solução injectável, concedida em 11 de Junho de 1969, consubstanciada no registo n.º 8223917, embalagem de cinco unidades, e cujo titular é a Organon Portuguesa - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda.

No entanto, a referida deliberação revelou-se incorrecta no que concerne ao titular de AIM.

Assim, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a deliberação relativa à revogação do medicamento Humegon 75, pó e solvente para solução injectável, presente na acta 52/CA/2003, de 8 de Agosto.

3 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195611.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda