Deliberação 263/2004. - A firma Merk Sharp & Dohme, Lda., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Moducren, comprimido, 2,5 mg + 25 mg + 10 mg, concedida em 27 de Dezembro de 1979, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4598397, 9499046 e 4598496, e Moducren Forte, comprimidos, 5 mg + 50 mg + 20 mg, concedida em 27 de Dezembro de 1979, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4598595 e 9499061, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
3 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.