Deliberação 258/2004. - Por deliberação de 19 de Setembro de 2003, o conselho de administração do INFARMED anulou o registo existente no INFARMED da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Mixtard 50 Hm, suspensão injectável, concedida em 12 de Dezembro de 1996, consubstanciada no registo n.º 2482081, embalagem de 10 ml, e cujo titular é a Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda.
No entanto, a referida deliberação revelou-se incorrecta no que concerne à apresentação do medicamento.
Assim, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a deliberação relativa à revogação do medicamento Mixtard 50 Hm, suspensão injectável, presente na acta 62/CA/2003, de 19 de Setembro.
3 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.