Deliberação 257/2004. - A firma Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Mixtard 30 HM, suspensão injectável, 12 UI/ml + 28 UI/ml, concedida em 3 de Outubro de 1988, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8701102.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Mixtard 30 HM, suspensão injectável, 12 UI/ml + 28 UI/ml, na apresentação de frasco para injectáveis, 1 ml.
Assim, a pedido da sociedade Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Mixtard 30 HM, suspensão injectável, 12 UI/ml + 28 UI/ml, consubstanciada no registo n.º 8701102, e anular o respectivo registo no INFARMED.
3 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.