Deliberação 256/2004. - Por deliberação de 19 de Setembro de 2003, o conselho de administração do INFARMED anulou o registo existente no INFARMED da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Mixtard 30 Hm, suspensão injectável, concedida em 3 de Outubro de 1988, consubstanciada no registo n.º 8701102, embalagem de 10 ml, e cujo titular é a Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda.
No entanto, a referida deliberação revelou-se incorrecta no que concerne à apresentação do medicamento.
Assim, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a deliberação relativa à revogação do medicamento Mixtard 30 Hm, suspensão injectável, presente na acta 62/CA/2003, de 19 de Setembro.
3 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.