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Deliberação 256/2004, de 3 de Março

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Texto do documento

Deliberação 256/2004. - Por deliberação de 19 de Setembro de 2003, o conselho de administração do INFARMED anulou o registo existente no INFARMED da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Mixtard 30 Hm, suspensão injectável, concedida em 3 de Outubro de 1988, consubstanciada no registo n.º 8701102, embalagem de 10 ml, e cujo titular é a Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda.

No entanto, a referida deliberação revelou-se incorrecta no que concerne à apresentação do medicamento.

Assim, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a deliberação relativa à revogação do medicamento Mixtard 30 Hm, suspensão injectável, presente na acta 62/CA/2003, de 19 de Setembro.

3 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195598.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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