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Deliberação 255/2004, de 3 de Março

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Texto do documento

Deliberação 255/2004. - A firma Sociedade Farmacêutica Gestafarma, Lda., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Hypersex, comprimidos associação, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9848507, Aminofilina Gestafarma, comprimido, 100 mg, concedida em 29 de Dezembro de 1982, Aminofilina Gestafarma, solução injectável, 240 mg/10 ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9855908, Aminofilina Gestafarma, supositórios, 350 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9856104, e Vitanove, xarope associação, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9847905, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

3 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195597.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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