Deliberação 253/2004. - A firma Laboratórios Pfizer, Lda., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Femhrt, comprimidos, 1 mg + 0,005 mg, concedida em 18 de Abril de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3165487 e 3165586, Fasoral, solução para perfusão, 2 mg/ml, concedida em 7 de Outubro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2581981 e 2582088, Fasoral, pó para suspensão oral, 50 mg/5ml, concedida em 7 de Outubro de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2581783, Fasoral, pó para suspensão oral, 200 mg/5 ml, concedida em 7 de Outubro de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2581882, Fasoral, cápsulas, 50 mg, concedida em 7 de Outubro de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2580983, Fasoral, cápsulas, 100 mg, concedida em 7 de Outubro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2581080 e 2581189, e Fasoral, cápsulas, 150 mg, concedida em 7 de Outubro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2581288 e 2581387, Fasoral, cápsulas, 200 mg, concedida em 7 de Outubro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2581585 e 2581684, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
3 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.