Deliberação 247/2004. - A firma Sociedade Nostrum, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Dermanostra, solução cutânea associação, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2007797, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
3 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.