Deliberação 246/2004, de 3 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
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Fonte: Diário da República n.º 53/2004, Série II de 2004-03-03.
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Data:
2004-03-03
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Documento na página oficial do DRE
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Deliberação 246/2004. - A firma UPSIFARMA, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Neociclina, cápsulas, 500 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9433615, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
3 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2195588.dre.pdf .
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