Deliberação 244/2004. - A firma SANÓBIA, Lda., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Doxytrex, pó e solvente para solução injectável, 100 mg/10 ml, concedida em 1 de Julho de 1974, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9406405, Doxytrex, pó oral, 20 mg, concedida em 14 de Março de 1970, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9246405 e 4609392, e Urocrasina, granulado efervescente, 2,4 mg/g + 32 mg/g + 6,4 mg/g, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2029098, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
3 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.