Deliberação 243/2004. - A firma CODILAB - Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, S. A., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Codisais, pó oral, 450,5 mg/g + 504,5 mg/g, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2095396, Piodermol, solução bucal, 30 mg/ml + 20 mg/ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9992800, e Tricocide, solução cutânea, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9857706, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
3 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.