Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 241/2004, de 3 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 241/2004. - A firma Astrazeneca Produtos Farmacêuticos, Lda., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Bricanyl, comprimidos, 2,5 mg, concedida em 4 de Outubro de 1977, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8464016, 8464024 e 8464008, e Bricanyl, xarope, 0,3 mg/ml, concedida em 2 de Julho de 1981, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8525113, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

3 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195583.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda